
Critérios para a concessão do estatuto de AEO:
Ausência de infrações graves ou recidivas à legislação aduaneira e às regras de tributação, incluindo a inexistência de registo de infrações penais graves relacionadas com a atividade económica do requerente;
Demonstração, pelo requerente, de um elevado nível de controlo das suas operações e do fluxo de mercadorias, mediante um sistema de gestão dos registos comerciais e, se for caso disso, dos registos de transportes, que permita controlos aduaneiros adequados;
Solvabilidade financeira, que deve ser considerada comprovada sempre que o requerente tenha uma situação financeira sólida, que lhe permita cumprir os seus compromissos, tendo em devida conta as características do tipo de atividade comercial em causa;
No que se refere à autorização para simplificações aduaneiras, cumprimento de normas práticas de competência ou qualificações profissionais diretamente relacionadas com a atividade exercida; e
No que se refere à autorização para segurança e proteção, observância de normas adequadas em matéria de segurança e proteção, o que se deve considerar cumprido sempre que o requerente demonstrar que mantém medidas adequadas para garantir a segurança e a proteção do circuito de abastecimento internacional, inclusive nos domínios da integridade física e controlos de acesso, processos logísticos e manipulação de tipos específicos de mercadorias, pessoal e identificação dos seus parceiros comerciais.
Benefícios indiretos para a certificação AEO:
O reconhecimento do operador económico como parceiro de negócio fiável;
A melhoria contínua nas relações com a alfândega e com outras entidades governamentais;
A redução nos atrasos dos envios dos bens, melhorias no planeamento, no serviço a clientes, fidelização de clientes, entre outros;
A possibilidade de beneficiar de uma redução (ou isenção) dos valores objeto de garantias perante as Autoridades Aduaneiras;
O reconhecimento mútuo permite que os benefícios do AEO sejam alargados aos países que assinem acordos com a UE. Os operadores económicos com o estatuto atribuído na UE têm um tratamento favorável ao nível da análise de risco nos países signatários do acordo e o mesmo sucede na UE relativamente a esses países. Já existem acordos de reconhecimento mútuo concluídos e implementados com o Japão, EUA, Suíça, Andorra e Noruega. Atualmente estão em curso negociações com o Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
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