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PROJETOS DE FORMAÇÃO SETOR AUTOMÓVEL CLUSTER MOBINOV

Norte, Centro e Alentejo: Submissão de Candidaturas até 30/06/2021

1. Beneficiários

  • Médias e Grandes Empresas inseridas no setor automóvel;
  • CAE de referência – divisão 29, e outros, quando devidamente comprovado o seu contributo para o cluster, nomeadamente através da % do volume de negócios para a indústria automóvel.

Notas:

São excluídas as atividades que integrem no sector da pesca e da aquicultura e no sector da produção agrícola primária.

São excluídas as seguintes atividades (CAE): Finanças e de Seguros; Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220); Lotarias e outros jogos de aposta; Setor Primário.

BOLETIM INFORMATIVO COMPLETO

2. Área Geográfica

  • Aplicação nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo;
  • A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário (entidade empregadora), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.

3. Condições de Elegibilidade

  • Contribuir para o aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas do setor;
  • Contribuir para o aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação do setor;
  • Ser sustentado por um plano formativo adequadamente fundamentado: identificação das necessidades de formação; Identificação dos objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa, apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
  • Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial;
  • As ações de formação não podem ter tido início antes da apresentação da candidatura;
  • Ter uma duração máxima de 12 meses (em casos devidamente justificados, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, com a data limite de 30/06/2023);
  • Iniciar o projeto de formação no prazo máximo de 6 meses após a data de comunicação da decisão de financiamento;
  • Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), embora possam ser considerados conteúdos não integrados no CNQ, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
  • As ações de formação não poderão ter uma duração inferior a 8 horas e estão limitadas a 25 participantes;

4. Áreas temáticas a apoiar

  • Os projetos devem abranger formação nas seguintes áreas temáticas:
    • Inovação Tecnológica
    • Transformação Digital
    • Sustentabilidade ambiental
    • Internacionalização

5. Natureza dos Incentivos

  • O incentivo assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de tabela normalizada de custos unitários;
  • Taxa base de incentivo de 50%, acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 70%.

 

  • Despesas Elegíveis
    • Os custos totais de formação a considerar em cada operação resultam da soma de:
      • Um custo unitário (valor de 7,12€) por cada participante e por hora de formação, para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos;

Nota: Volume Total de Formação = horas efetivamente assistidas por cada formando e desde que seja comprovada a frequência mínima de 80% em cada ação de formação.

      • Um custo unitário (valor de 7,50€) para o salário de cada participante por hora de formação, para os custos com formandos (contabilizados a título de contribuição privada).

 

  • Despesas Não Elegíveis
    • Encargos com formandos, em ações de formação, que não sejam trabalhadores vinculados legalmente à entidade beneficiária;
    • Despesas com ações de formação obrigatória realizadas pela empresa para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
    • Despesas com ações de formação que não resultem da formalização contratual entre a entidade formadora e o beneficiário;
    • Despesas com ações de formação de carácter académico ou cuja conclusão possa conceder ou acumular unidades de crédito (ou outra unidade equivalente) conducentes à atribuição de grau académico.

 

Sabemos que este financiamento será muito importante para a sua empresa, pelo que chamamos a sua atenção para esta informação, para que tenhamos o tempo necessário para preparar a vossa candidatura e a sua empresa usufrua deste benefício.

Com o panorama atual que estamos atravessar, ter um apoio na formação durante um período de 12 meses, será um importante contributo para o aumento da qualificação dos seus trabalhadores, em domínios relevantes como a inovação tecnológica, a transformação digital, a sustentabilidade ambiental e ainda a internacionalização, tudo isto para que os seus colaboradores alcancem resultados cada vez mais expressivos.  

Então, se: 

Se preocupa com a formação dos seus colaboradores e considera uma mais-valia a melhoria contínua e sustentada do negócio aproveite esta oportunidade e eleve o nível de qualificação da sua empresa, envie-nos um email para comercial@oportoforte.com.

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